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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

A participação nos lucros ou resultados da empresa, prevista na Lei n° 10.101/2000 é um procedimento comum ocorrido nas empresas, com o intuito de premiar os funcionários que ajudaram nos resultados obtidos (Lei n° 6.404/76, artigos 187 e 190).

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
(…)

VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
(…)

Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.

Parágrafo único. Aplica-se ao pagamento das participações dos administradores e das partes beneficiárias o disposto nos parágrafos do artigo 201.

Assim, a contabilização poderá ser feita da seguinte forma:

D- Participação dos Empregados (Conta de Resultado)

C- Participação de Empregados a Pagar (Passivo Circulante)